3731/21.8T8BRG-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
julgador se proponha conhecer de: a) exceção dilatória não debatida pelas partes nos articulados, nomeadamente, por essa exceção ser de conhecimento oficioso e não ter sido suscitada, ou se tratar ... exceção (de conhecimento oficioso ou não) que apenas foi suscitada no último articulado; b) mérito, designadamente, conhecendo de todo ou de parte do pedido ou de exceção perentória, e independentemente