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  1. TRG

    3731/21.8T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    julgador se proponha conhecer de: a) exceção dilatória não debatida pelas partes nos articulados, nomeadamente, por essa exceção ser de conhecimento oficioso e não ter sido suscitada, ou se tratar ... exceção (de conhecimento oficioso ou não) que apenas foi suscitada no último articulado; b) mérito, designadamente, conhecendo de todo ou de parte do pedido ou de exceção perentória, e independentemente