201/05.5TBFZZ-B.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Para poder beneficiar da dispensa (ou redução) da multa processual do
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Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Para poder beneficiar da dispensa (ou redução) da multa processual do
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Incumbe à parte que pratica o acto processual dentro dos três
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O art. 897, nº 1 do CPC deve ser interpretado de forma
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a decisão final suscetível de recurso da matéria de facto
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dispensa prevista no n.º 7 do art.º 6
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de