TCASsó sumário
01477/06
Relator: JOSÉ CORREIA
solução jurídica que possa sustentar a procedência, como é o caso de os factos alegados não serem susceptíveis de fundamentarem uma oposição ao abrigo do disposto no artº 204º ... questão material controvertida que importa dirimir decorre da inexistência de factos fundantes da liquidação quando o oponente alega que nunca emitiu as facturas identificadas no relatório de inspecção, que nunca