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Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
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Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: BRAVO SERRA
decorre do mesmo que, face a sua dimensão material vinculante em primeira linha do legislador ordinario, este esteja, de todo em todo, impedido de, atenta a sua liberdade de conformação ... não põe em causa a liberdade de conformação do legislador ou a discricionariedade legislativa. A proibição do arbitrio constitui, pois um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados
Relator: ALVES CORREIA
racional. Em suma, traduz-se na ideia geral da proibição do arbitrio. IV - A teoria da proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do principio da igualdade ... arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoloravel desigualdade, não podendo o juiz controlar se o legislador, num caso
Relator: ALVES CORREIA
racional. Em suma, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - A teoria da proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do principio da igualdade ... arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade, não podendo o juiz controlar se o legislador, num caso
Relator: MARIO DE BRITO
situações identicas. IV - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas ... justificação objectiva e racional. Em sintese, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. V - Não ofende este principio a norma em causa, na parte em que ela exclui