TCASsó sumário
850/24.2BELLE
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
concreta pontuação atribuída no factor Adequação/Qualidade às propostas da Recorrida e da contrainteressada no que se refere aos lotes 1 e 2, já o mesmo não se pode dizer ... pontos e 100 pontos. II. Efetivamente, porque o júri entendeu, quanto à proposta da contrainteressada, valorizar aquele sobredito factor com a avaliação de “muito bom”, atribuiu-lhe a correspondente pontuação