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Relator: SOFIA DAVID
I – Se na PI não foram alegados separada e especificamente os factos
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Relator: SOFIA DAVID
I – Se na PI não foram alegados separada e especificamente os factos
Relator: ANTONIO VITORINO
estão em causa, porquanto o legislador, ao quedar-se pelo enunciado de conceitos tão indeterminados quanto vagos (os utilizados na norma do n. 6 do artigo 2), acaba por reenviar ... garantias não significa que se deva ter por constitucionalmente excluido o recurso a conceitos juridicos indeterminados, pois que, na determinação, pela Administração, do pessoal disponivel, não deixam de ser compativeis
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
concretização ou explicitação dos espaços de discricionariedade de que goza ou mesmo de conceitos indeterminados legalmente fixados. VI. No caso vertente não podendo o tribunal substituir-se à Administração