00907/05.9BELSB
Relator: Luís Migueis Garcia
não constituíam um continuum indistinto de penas. IV) – Não há erro na medida concreta da pena se, no respeito pelo princípio da proporcionalidade, ele não é manifesto ou grosseiro.* * Sumário
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Relator: Luís Migueis Garcia
não constituíam um continuum indistinto de penas. IV) – Não há erro na medida concreta da pena se, no respeito pelo princípio da proporcionalidade, ele não é manifesto ou grosseiro.* * Sumário
Relator: DORA LUCAS NETO
princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em