TCANcitado por 1só sumário
01599/07.6BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
disciplinares” ou “ordenadores”, não envolvendo a sua prática fora de prazo qualquer invalidade ou ilegalidade para a decisão disciplinar final punitiva. VI. A aplicação de uma pena disciplinar pela prática ... factos pelos quais o arguido foi julgado em tribunal criminal não acarreta ofensa aos princípios constitucionais da separação de poderes (art. 111.º da CRP) e da prevalência das decisões