01441/10.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recolhidos, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança de tal direito, pois, só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ... constitui matéria de excepção temos que caberá ao requerido a alegação e a prova plena dos factos que corporizam e preencham o mesmo requisito. IX. Os índices dos interesses públicos