2992/12.8BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
58/2008, de 09.09. (ED2008), por ausência de identificação concreta e especificada dos factos imputados ao arguido, em virtude de conter no seu texto, a referência a algumas situações
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Relator: DORA LUCAS NETO
58/2008, de 09.09. (ED2008), por ausência de identificação concreta e especificada dos factos imputados ao arguido, em virtude de conter no seu texto, a referência a algumas situações
Relator: DORA LUCAS NETO
pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário da Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretamento não pode ter lugar se não forem recolhidos, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança de tal direito, pois, só perante a existência de tais elementos ... excepção temos que caberá ao requerido a alegação e a prova plena dos factos que corporizam e preencham o mesmo requisito. VII. Os índices dos interesses públicos que impõem
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretamento não pode ter lugar se não forem recolhidos, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança de tal direito, pois, só perante a existência de tais elementos ... excepção temos que caberá ao requerido a alegação e a prova plena dos factos que corporizam e preencham o mesmo requisito. VII. Os índices dos interesses públicos que impõem
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
excepção temos que caberá ao requerido a alegação e a prova plena dos factos que corporizam e preencham o mesmo requisito. IX. Os índices dos interesses públicos que impõem ... alegar e a demonstrar nos autos cautelares. XI. Só quando as circunstâncias do caso concreto revelarem de todo em todo a existência de lesão do interesse público que justifique