Tribunal Central Administrativo Sul
A acusação disciplinar é nula por violação do n.º 1 do art. 37.º da Lei n.º 58/2008, de 09.09. (ED2008), por ausência de identificação concreta e especificada dos factos imputados ao arguido, em virtude de conter no seu texto, a referência a algumas situações, o que não permitiu ao arguido identificá-las e contestá-las.
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