PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 203/1980
Relator: CASTRO LOPO
Não constitui falta de respeito a superior hierarquico nem e atentatorio da dignidade do mesmo oficial do Exercito, o facto de em sessões de grupo de trabalho encarregado do projecto ... cadastro limpo; 3 - Os factos provados contra o arguido enquadram-se nas conclusões precedentes, pelo que se conclui não ter praticado as faltas previstas