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  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    outro lado, a Constituição (artigo 280, n. 1), circunscreve o ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja ... defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno esse direito, enquanto tal, e a tutela jurisdicional que lhe corresponde, a protecção de outros interesses

  2. TCONSTsó sumário

    85-0023

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    disciplinar. II - A liberdade de expressão não e um direito absoluto nem ilimitado. Desde logo, a protecção constitucional de um direito não abrange todas as situações, formas ou modos pensaveis ... intoleravelmente a moral social ou os valores e principios fundamentais da ordem constitucional. Depois, tendo que conviver com os direitos de outros titulares, ha-de ele sofrer as limitações impostas

  3. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal ... tipos naquele ramo de direito, as suas normas tem que conter um minimo de determinabilidade, em termos de não haver um encurtamento de direitos fundamentais, sob pena de, não

  4. TCONSTsó sumário

    86-0176

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    autoridade estadual e a obrigação ou dever de existir (prossecução obrigatoria dos respectivos fins fundamentadora de poderes de controlo estadual). II - As associações publicas são pessoas colectivas publicas em cuja ... clubes desportivos, tambem existem pessoas privadas que prosseguem fins gerais (pessoas colectivas de direito privado e utilidade publica) e e conhecido o fenomeno de, a esses entes, serem atribuidos poderes