52/18.7GBSLV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
VIII. Seria estultícia nossa tentar substituir ou repetir a clara e completa argumentação do Tribunal Constitucional no seu acórdão nº 268/2022 e da CNPD nos seus Pareceres e Deliberações, para ... obrigatória geral, pelo que nos limitamos a reproduzir o seu dispositivo. Assim, decidiu o Tribunal Constitucional no seu acórdão n.º 268/2022: Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral