TCONSTsó sumário
91-0237
Relator: RIBEIRO MENDES
condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta dos ns. 2 a 4 do mesmo artigo que e ao Estado
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Relator: RIBEIRO MENDES
condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta dos ns. 2 a 4 do mesmo artigo que e ao Estado
Relator: MONTEIRO DINIS
realização da condição humana, em termos de preservar a intimidade pessoal e a privacidade familiar. II - Ao contrario, a chamada dimensão negativa do direito a habitação, traduz-se num mero