102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - o direito de tapagem não pode ser exercido de
Relator: JOSÉ AMARAL
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I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Alegando o Autor um direito, a cujo exercício
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O artigo 1348.º do Código Civil, conjuga o direito de
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo