TRGcitado por 1
468/08.7TBMNC.G1
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
5 resultados
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Alegando o Autor um direito, a cujo exercício
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo