13 resultados

  1. TRC

    238/17.1T8VLF.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer (legalmente idóneo para o condicionar ou produzir ... Tribunal Superior, para fundamentar idêntico segmento do pedido da primeira acção, sejam alegados na segunda acção factos que permitem sustentar a aquisição do direito de propriedade (relativo ao muro

  2. TRG

    1724/15.3T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    não tenham sido oportunamente perante o tribunal recorrido e por este decididas. Alegada, apenas, uma servidão de vistas para fundamentar o pedido de remoção de um painel colocado junto ... cumulativamente e cuja omissão de pronúncia se alega; nem nos termos da alínea b), uma vez que a sentença contém menções, de facto e de direito, embora magras, como fundamentadoras

  3. TRCcitado por 13

    102/11.8TBALD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    juízo. 6 – Para efeitos de litigância de má fé, “alterar a verdade dos factos” significa que a parte queira convencer de uma realidade que conhece ser diferente, portanto, deturpando ... sabe que assim não é, sendo que estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova

  4. TRG

    312/17.4T8CHV.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Sumário (da relatora): 1- Alegando o Autor um direito, a cujo exercício a parte contrária se opõe, e pedindo a sua declaração e condenação desta a respeitá-lo, a ação ... mera declaração e condenatória. Afirmando o Autor factos concretos justificativos do seu direito potestativo à mudança de servidão e pretendendo que o tribunal opere a mudança, provocando, através da sentença

  5. TRG

    555/18.3T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    decisão da matéria de facto prevista na alínea c), do nº 2, do artº 662º, e nenhuma destas com erros de julgamento, de facto ou de direito. 2) Disputando ... revela por certos “nexos” (materiais e funcionais). 3) Na hipótese de se alegarem actos de posse, essencial é que eles o sejam concretamente sobre a parcela e não genericamente sobre