102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente sacrifício que é imposto aos aqui RR. pelo exercício de tal direito. 4– Dada a tipicidade dos direitos reais, consagrada no art. 1306º, nº1 do C. Civil – «Não ... assim não é, sendo que estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova se venha