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  1. TRCcitado por 13

    102/11.8TBALD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    correspondente sacrifício que é imposto aos aqui RR. pelo exercício de tal direito. 4– Dada a tipicidade dos direitos reais, consagrada no art. 1306º, nº1 do C. Civil – «Não ... assim não é, sendo que estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova se venha