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  1. TCANsó sumário

    02155/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    poderes necessários à sua concretização, sob pena de se revelar desprovida de eficácia e utilidade. III- O Direito de propriedade não é um direito absoluto, uma vez que em matéria