54/24.4T9ODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
coação serve propósitos exclusivamente processuais, de garantia do bom andamento do processo e efeito útil da decisão final. II. Com exceção do Termo de Identidade e Residência (artigo
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
coação serve propósitos exclusivamente processuais, de garantia do bom andamento do processo e efeito útil da decisão final. II. Com exceção do Termo de Identidade e Residência (artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
poderes necessários à sua concretização, sob pena de se revelar desprovida de eficácia e utilidade. III- O Direito de propriedade não é um direito absoluto, uma vez que em matéria
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
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Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: PINTO HESPANHOL
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As decisões dos tribunais, uma vez transitadas em julgado, tornam-se