Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
artigo 17.º da Constituição); 4.ª O direito fundamental à proteção da saúde (artigo 64.º da Constituição) contém, na sua vertente positiva, o direito a prestações estaduais ... direito a que o Estado e terceiros se abstenham de prejudicar o bem jurídico saúde; 5.ª O direito fundamental de sufrágio, que implica como regra a presencialidade, pode colidir