Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
propagação do vírus SARS-CoV-2, com base numa avaliação técnica e científica de riscos adequada (cfr. artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto ... confiança de que a votação se processa com o mínimo possível de riscos para a saúde pública; e 23.ª Tais indicações devem basear-se no conhecimento das aptidões logísticas