Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
releva no quadro da sucessão de leis no tempo em termos de proibição da retroactividade, ainda que inautêntica, na medida em que ofenda de forma intolerável e injustificada os princípios
Relator: GARCIA MARQUES
direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto e não podem ter efeitos retroactivos, devendo as restrições limitar-se ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As decisões dos tribunais, uma vez transitadas em julgado, tornam-se