Parecer n.º 141/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: TAVARES DA COSTA
empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades publicas tem o direito, constitucionalmente reconhecido (Constituição da Republica, alinea f) do artigo 55), de promover a eleição de representantes dos trabalhadores ... constituição das comissões de trabalhadores e o seu funcionamento, na defesa dos direitos reconhecidos nos artigos 54 e 55 da Constituição, nas empresas do sector empresarial do Estado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Orgânica n.º 3/2020, tem de ser reconhecido o direito de voto nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Relator: PEREIRA COUTINHO
E1/79, de 29 de Dezembro; 3.ª A falta de legislação específica que reconheça esse direito aos militares não constitui restrição de qualquer Direito Fundamental e também não constitui omissão
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas cautelares aplicáveis no inquérito tutelar educativo têm por finalidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei