2359/22.0T8FAR-B.E1
Relator: ANA PESSOA
sentença com trânsito em julgado, se propõe posteriormente uma mesma causa, e esse pressuposto se a sentença judicial incidiu sobre a transacção judicial, imprescindível por força do disposto no artigo
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Relator: ANA PESSOA
sentença com trânsito em julgado, se propõe posteriormente uma mesma causa, e esse pressuposto se a sentença judicial incidiu sobre a transacção judicial, imprescindível por força do disposto no artigo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
265/79); 8ª. No caso de recluso definitivamente condenado, além da observância dos pressupostos orgânicos, formais e materiais mencionados nas conclusões 2ª, 4ª, 5ª e 6ª, o direito à liberdade
Relator: SALVADOR DA COSTA
prestação das referidas informações com a quebra do sigilo, verificados que sejam os pressupostos previstos no artigo 185 do Código Penal
Relator: LOPES ROCHA
pessoas sujeitas a medidas de segurança privativas da liberdade, havendo suficientes indicios dos respectivos pressupostos, desde que submetida igualmente, e em todos os casos, a controlo judicial, o que passa
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas cautelares aplicáveis no inquérito tutelar educativo têm por finalidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Tendo a ré descurado a necessidade de obtenção do prévio consentimento
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita