1218/22.0PAOLH-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estritamente processuais, acautelando a investigação dos factos, sem perder de vista as necessidades educativas do menor. II. E visam a educação dos menores para o direito e a sua inserção
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
estritamente processuais, acautelando a investigação dos factos, sem perder de vista as necessidades educativas do menor. II. E visam a educação dos menores para o direito e a sua inserção
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo a ré descurado a necessidade de obtenção do prévio consentimento dos pais da autora menor para a inserção da fotografia desta num folheto publicitário, alega a demandante que essa
Relator: João Conde Correia dos Santos
acontecimentos humanos ou naturais excecionais, de índole interna ou externa e com maior ou menor impacto na comunidade; 11.ª A declaração do estado de emergência ... prossecução dos fins visados, com salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos), de necessidade (o legislador não dispõe de outros meios, menos restritivos, para alcançar o mesmo desiderato
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita