285/15.8JAFAR.E1
Relator: RENATO BARROSO
essa via, o dominus do inquérito. II. Mas a Constituição atribui ao juiz de instrução criminal o poder/dever de controlar a atividade instrutória do inquérito, nomeadamente no que esta possa ... contender com direitos fundamentais dos cidadãos. III. A competência do juiz de instrução na fase de inquérito é matricialmente definida nos artigos