Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
sufrágio, que implica como regra a presencialidade, pode colidir com outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, designadamente no caso de eleitores com patologias infetocontagiosas de ampla ... máxima proteção do seu direito de sufrágio, no respeito pelos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos; 15.ª Quanto à eleição para a Assembleia da República marcada para