Parecer n.º 100/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
65/77, destina-se a satisfazer necessidades fundamentais da colectividade, resulta directamente da lei, e tem como destinatarios as associações sindicais e os trabalhadores em greve, enquanto tais; 7 - A definição ... nivel, conteudo e extensão dos serviços minimos indispensaveis, releva de interesses fundamentais da colectividade, depende em cada caso da consideração de circunstancias especificas segundo juizos de oportunidade, esta condicionada