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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção ... Civil posiciona-se face ao artigo 127 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas como norma especial, que atende à cooperação dada especificamente pelos tribunais que apliquem