Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção ... Civil posiciona-se face ao artigo 127 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas como norma especial, que atende à cooperação dada especificamente pelos tribunais que apliquem