Parecer n.º 95/2003
Relator: PINTO HESPANHOL
informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura, no caso do falado
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Relator: PINTO HESPANHOL
informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura, no caso do falado
Relator: João Conde Correia dos Santos
dimensões acima referidas (art. 64.º da CRP) pode conflituar com outros direitos fundamentais, maxime com os direitos de reunião e de manifestação ... suscetíveis de conflituar com os direitos fundamentais de reunião e de manifestação (art. 45.º da CRP); 9.ª O exercício dos direitos fundamentais de reunião e de manifestação
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Relator: SOUTO DE MOURA
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