Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
deste artigo 18, as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações ... consagrado constitucionalmente que se nos afigura adequada e necessária, exercendo-se em moldes que não prejudicam a proporcionalidade que deve existir entre a limitação imposta e o fim visado