Parecer n.º 17/1993
Relator: GARCIA MARQUES
disposição de todos os serviços televisivos interessados na sua cobertura, sem prejuízo da contrapartida correspondente; 6 - Da conjugação dos artigos 19, n 2, da Lei n 1/90 ... disposição dos operadores secundários, nesso interessados, mediante contrapartida correspondente, breves sínteses informativas dos correlativos eventos desportivos; 7 - É legal o objecto dos contratos de alienação, a título oneroso, em regime