Parecer n.º 1/1989
Relator: GARCIA MARQUES
organicamente inconstitucional, por violar o artigo 168, n 1, alinea b), da Constituição, e materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos artigos ... expressão, exercida atraves da afixação ou inscrição mural de material de propaganda politica e todo um conjunto de valores tambem constitucionalmente tutelados, alguns dos quais com a categoria de direitos