11 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1989

    Relator: CABRAL BARRETO

    para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades; 2 - O Decreto-Lei n 406/74 de 29 de Agosto, ao regulamentar o direito ... 406/74 torna a reunião ilegal, sendo, por isso, legitima a intervenção policial; 5 - A autoridade policial, ao decidir intervir perante uma reunião ilegal, deve ponderar os interesses em jogo, tendo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    deve proibir a reunião ou manifestação, optando, antes, pelo reforço das medidas de vigilância policial ao seu alcance ou ao alcance das forças de segurança; 19.ª Por outro lado ... 406/74); 22.ª As autoridades de polícia têm competência para determinar a interrupção de uma reunião ou de uma manifestação, quando estas se afastarem das suas finalidades

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    habilitar as autoridades de polícia a prevenir quaisquer possíveis perturbações e a adoptar as necessárias providências para atalhá-las quando se produzam, ou para identificar os seus autores ... segurança de intervenientes processuais, em particular dos que beneficiem de específicas medidas de protecção policial, devendo essas restrições respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade e o conteúdo essencial