Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
pandemia da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, em atos eleitorais e referendários a realizar ... infetados com SARS-CoV-2 e de outros sob vigilância ativa aplicada pela autoridade de saúde e por outros profissionais de saúde — não permite significativo recuo do primeiro, sob pena