Parecer n.º 15/2021
Relator: João Conde Correia dos Santos
Governo (art. 17.º da Lei n.º 44/86) poderes que normalmente ele não detém, de modo a superar, rapidamente, a situação que legitima a sua declaração; 12.ª Mesmo ... cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião