TRC
680/17.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
artigo 1733º do C.Civil (para efeitos de excetuar da comunhão, os direitos estritamente pessoais) configura uma opção muito impressiva do legislador no sentido de que essa exceção contempla, e pouco ... casamento, integrando, portanto, a comunhão nos termos da alínea b) do mesmo artigo, dado que não são excetuados