5 resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0176

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    B/75, de 30 de Abril, conferem aos dirigentes sindicais que hajam sido despedidos sem justa causa o direito de optarem entre a reintegração na empresa e uma indemnização correspondente ... dobro da indemnização a entidade patronal, em razão da concretização de despedimento sem justa causa de representantes dos trabalhadores, não configura uma medida arbitraria, desproporcionada ou insusceptivel de justificação racional

  2. TCONSTsó sumário

    85-0140

    Relator: VITAL MOREIRA

    justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando haja oposição ao proposito de despedimento, tendo ... Não se da, portanto, na Lei n. 68/79, nenhuma alteração do conceito de justa causa de despedimento, nem se cria nenhum obstaculo intoleravel a possibilidade de despedimento. A solução legal

  3. TCONSTsó sumário

    92-0382

    Relator: ALVES CORREIA

    desse mesmo regime geral. XIII - Tambem não viola o principio da proibição dos despedimentos sem justa causa condensado no artigo 53 da Constituição na medida em que a cessação ... deva entender-se que tal caso ainda esta coberto pelo conceito constitucional de justa causa de despedimento, seja porque se entenda que, ao lado da justa causa disciplinar, o artigo

  4. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    reporta apenas a "trabalhadores subordinados": esta conclusão e imposta pela expressão proibição de despedimentos sem justa causa ou por motivos politicos ou ideologicos, para alem de a locução "segurança ... permite concluir que o seu conteudo normativo não se esgota na proibição de despedimentos sem justa causa ou por motivos politicos ou ideologicos. V - Tal proibição surge apenas como

  5. TCONSTsó sumário

    85-0098

    Relator: VITAL MOREIRA

    estabelece um regime especial de despedimento quando estejam em causa representantes dos trabalhadores, que se traduz numa maior protecção contra os despedimentos sem justa causa de que todos os trabalhadores ... constrangimentos as funções proprias dos representantes dos trabalhadores, sem, todavia, obstruir a possibilidade de despedimento, havendo motivo para tal. IV - Em suma, a protecção especial contra os despedimentos conferida pela