Parecer n.º 19/2010
Relator: LEONES DANTAS
princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, expressão do princípio da igualdade previsto no artigo ... sejam proporcionalmente adequadas; 2.ª – Não pode considerar-se violadora daquele princípio uma diferenciação de estatuto remuneratório de trabalhadores que desempenham as mesmas tarefas decorrente da extinção legal