94-0206
Relator: BRAVO SERRA
conformidade com a constituição quando tal ou tais normas não constituam o objecto do processo decidendo, em segundo lugar, que a decisão a tomar pelo Tribunal Constitucional a respeito
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Relator: BRAVO SERRA
conformidade com a constituição quando tal ou tais normas não constituam o objecto do processo decidendo, em segundo lugar, que a decisão a tomar pelo Tribunal Constitucional a respeito
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a
Relator: VITAL MOREIRA
declaração de não inconstitucionalidade pelo Conselho da Revolução de algumas das normas que constituem objecto do pedido não preclude a possibilidade de nova apreciação judicial da constitucionalidade das mesmas normas ... normas em questão torna-se desnecessario abordar um outro motivo de inconstitucionalidade invocado no processo. X - Pode, num mesmo processo, apreciar-se a eventual inconstitucionalidade de normas, impugnadas no pedido
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: CARDOSO DA COSTA
Justiça assume ja, ao nivel constitucional, um alcance, não apenas subjectivo, mas tambem objectivo, que senão compagina com a sua limitação a unica finalidade de defesa dos direitos ... publicação (simples elemento de integração da eficacia do acto), mas aquele em que o processo de formação da lei se completa, o que ocorre, no maximo, com a promulgação
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins