93-0220
Relator: GUILHERME DA FONSECA
assim melhor se entender, ha-de abranger a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. II - Ainda que a Lei n. 16/79, de 26 de Maio ... legislação do trabalho, nada dissesse sobre a materia, parece indiscutivel que os diplomas legais respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais, materia de segurança social dos trabalhadores, constituem "legislação