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Relator: MARIO DE BRITO
cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia
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Relator: MARIO DE BRITO
cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia
Relator: ALVES CORREIA
diploma, deve este prevalecer sobre aquele, dado que as notas preambulares dos diplomas legais estão desprovidas de qualquer força normativa, assinalando-se-lhe papel didactico e interpretativo. XII - O artigo
Relator: SOUSA BRITO
Assembleia da Republica não pode sofrer contestação apos a revisão constitucional de 1982, dado que, a sua inserção sistematica no titulo III do Cap. II da parte I da Constituição ... especifica habilitação parlamentar. XV - A interpretação autentica integra o proprio exercicio da função normativa, pelo que so tem legitimidade para tal interpretação - ou seja, para impor a injunção nesta contida
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins