5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
explicações dadas pelas partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, e no depoimento da testemunha apresentada. 3.2. – O Direito Na presente acção o Demandante ... não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios, como é o caso da 1.ª Demandada vendedora
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO lITIGIO A Demandante intentou
Relator: DIONISIO CAMPOS
declarações não confessórias das partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, e no depoimento das testemunhas apresentadas. Aos costumes, a terceira e a quarta ... não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios, como é o caso da Demandada vendedora