5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
7 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
contrato. No mesmo sentido, de acordo com um dos princípios fundamentais que informam o direito contratual português, os contratos devem ser conservados e cumpridos, e só excepcionalmente destruídos (cfr. arts ... tendo como fundamento na mesma a resolução; porém, a Demandada não aceitou, tendo antes sugerido que o telemóvel voltasse aos serviços de assistência da marca para nova verificação
Relator: DIONISIO CAMPOS
garantia que é de dois anos (no caso de coisa móvel em estado de novo); concomitantemente de seu lado, o consumidor tem principalmente direito a que tal conformidade seja reposta ... certo é que aqueles quatro direitos do consumidor são os fundamentais em caso de desconformidade com o contrato, respeitados os respetivos pressupostos, e devem ser apreciados pela ordem enumerada, atento
Relator: DIONISIO CAMPOS
certo é que aqueles quatro direitos do consumidor são os fundamentais em caso de desconformidade e respeitados os respetivos pressupostos, designadamente os prazos de garantia, de denúncia e de exercício ... contrato dentro do prazo de garantia de dois anos (bem móvel no estado de novo), deve o consumidor denunciá-la no prazo de dois meses (bem móvel) a contar
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento nos autos e nos documentos apresentados pelo Demandante, que se tiveram em atenção, consideram-se provados ... avaria continuou a verificar-se. 8) Em 12-11-2012, o Demandante deslocou-se novamente à loja da Demandada onde procedeu a nova reclamação da avaria do telemóvel