Parecer n.º 29/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
TEXTO DO Acordo Europeu relativo às Pessoas Participantes no Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não contém disciplina nova em relação ao anterior Acordo
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Relator: HENRIQUES GASPAR
TEXTO DO Acordo Europeu relativo às Pessoas Participantes no Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não contém disciplina nova em relação ao anterior Acordo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional