TRCsó sumário
1700/20.4T8CLD.C1
Relator: PAULO CORREIA
I – O contrato de empreitada, a propósito do incumprimento consubstanciado na realização
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Relator: PAULO CORREIA
I – O contrato de empreitada, a propósito do incumprimento consubstanciado na realização
Relator: HUGO MEIRELES
I – O empreiteiro deve demonstrar as causas da verificação do incumprimento e
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JACINTO MECA
I – O empreiteiro está obrigado a realizar uma obra em conformidade com