TRCcitado por 3só sumário
32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
arguido em processo penal é titular de um conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso, não é conciliável com a sua representação. IV - A pessoalidade do direito ... porque esta é uma defesa de cariz técnico, que não se substitui à defesa pessoal, apenas pelo próprio exercitável. VI - O recurso indevido ao C.P.C. para integração de lacunas provoca