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  1. TRG

    116/11.8TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para ... maternidade. VI – O art.º 483.º do C.C. refere dois factos ilícitos como geradores da responsabilidade civil: a violação do direito de outrem e a violação de qualquer disposição

  2. TRCcitado por 6

    1259/08.0TBGRD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    matéria de facto impugnada atendendo globalmente a toda a prova produzida – pericial, documental e testemunhal – não é lícito à Relação alterar a matéria de facto apurada, servindo-se da gravação ... indemnizar com este fundamento, necessário se torna previamente apurar se os RR. praticaram algum facto ilícito ao efectuar a construção que teve sobre o imóvel dos AA. as consequências