3179/22.7T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do CPCiv – que não é um procedimento cautelar – é aplicável quando o requerente alega ameaças ilícitas e diretas à sua personalidade física ... direitos de personalidade. III – O pedido de inversão do contencioso não converte o procedimento cautelar em ação principal nem faz com que a decisão a proferir seja decisão final, definitiva